Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 92, de 22 de dezembro de 2022
Ementa

Dispõe sobre a indisponibilidade do sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” para manutenção preventiva.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 92, de 22 de dezembro de 2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 92, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a indisponibilidade do sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” para manutenção preventiva.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em substituição legal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC deste Tribunal no processo SIAGJUS nº 04101.072299/2022-09 indicando a necessidade de paralisação do sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe” com o objetivo de manutenção programada;
CONSIDERANDO que o Judiciário potiguar encontra-se em Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1° Tornar público que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte estará indisponível no período das 00h01 do dia 27 de dezembro de 2022 (terça-feira) até às 23h59 do dia 28 de dezembro de 2021 (quarta-feira), em razão da necessidade de realização de manutenção preventiva na base de dados do referido sistema.

Art. 2º No período indicado no caput do art. 1º desta Portaria Conjunta, as petições e os demais documentos urgentes relativos aos feitos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou SAJ deverão ser protocolizados nos e-mails indicados no anexo ou fisicamente, no 1º grau de jurisdição, no âmbito do 2º grau de jurisdição pelo e-mail plantao@tjrn.jus.br.
§ 1º As decisões proferidas no 1º grau e 2º grau deverão servir de intimação das partes, mediante o recebimento por meio de contato eletrônico disponibilizado, sendo eles e-mail e/ou aplicativo de mensagem
instantânea.
§ 2º O servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no sistema PJe.

Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral da Justiça