Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 91, de 19 de dezembro de 2022
Ementa

Institui comissão para propor modelos padronizados de documentos e indicadores para aferição de produtividade das Secretarias Judiciárias do Estado.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 91, de 19 de dezembro de 2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 91, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022(*)

Institui comissão para propor modelos padronizados de documentos e indicadores para aferição de produtividade das Secretarias Judiciárias do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na
Resolução nº 70, de 03 de novembro de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência nas Secretarias Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, observando o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de mapear os processos de trabalho realizados no âmbito dessas Secretarias, aferindo as atividades desempenhadas pelos diversos servidores de todos os setores, com vistas à melhoria contínua da execução das atividades desenvolvidas e atendimento ao IPS, Índice de Produtividade de Servidores, mínimo;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de atos expedidos pelas diversas secretarias judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, observando-se sempre a clareza,
precisão, ordem lógica e identidade visual, de modo a facilitar seu conhecimento, reconhecimento e acesso aos serviços dos Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar segurança e amplo reconhecimendo pelos usuários da Justiça Potiguar, dos diversos documentos expedidos e a criação de mais de 30 (trinta) secretarias judiciárias
unificadas no Estado;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a comissão para propor modelos padronizados de documentos e indicadores para aferição de produtividade das Secretarias Judiciárias do Estado.
Parágrafo Único. A comissão contará com o apoio do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e deve concluir os trabalhos, no prazo de 6 (seis) meses, para o
cumprimento do estabelecido no art. 1º.

Art. 2º A Comissão instituída no art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros:
I – Patrícia Gondim Moreira Pereira, Juíza de Direito;
II – Alba Paulo de Azevedo, Juíza de Direito;
III – Walteíze Gomes Barbosa, Secretária Judiciária;
IV – Francisco Ribeiro de Faria, servidor;
V – Liana Maia de Oliveira Carvalho, servidora; VI – Yasmim Medeiros Silva, servidora;
VII – Francisca de Fátima do Nascimento Silva, servidora;
VIII – Elaine Cristina e Silva Miranda Damasceno, servidora;
IX –Álvaro Joaquim de Faria Barros, servidor;
X – Larah Calafange de Sá Rabêllo, servidora;
XI – Wildberli Bernadino de Lima, servidor;
XII – Léia Maria de Jesus da Silva, servidora;
XIII - Luiz Antonio Palhares;
XIV – quatro (04) estagiários de pós-graduação em Administração, Estatística e/ou Direito.
§ 1º. A comissão será presidida pela Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, e, na sua ausência, pela Juíza Alba Paulo de Azevedo.
§ 2º. Caberá ao Servidor Francisco Ribeiro de Faria secretariar os trabalhos e viabilizar a execução das atividades necessárias ao regular funcionamento da Comissão instituída.

Art. 3º Compete à comissão as seguintes atividades:
I – reunir os chefes de secretaria unificada e os chefes de unidade com objetivo de identificar os principais modelos de documento utilizados;
II - mapear quais são os documentos a serem padronizados, classificando-os de acordo com o grau de importância e urgência para priorização do trabalho de padronização;
III - definir as classificações e subclassificações dos documentos de acordo com a relevância para os processos de trabalho;
IV - levantar as possíveis origens dos documentos, bem como os caminhos que o documentos podem percorrer durante sua existência até seu armazenamento final/descarte (processos de trabalho);
V - padronizar as informações básicas de todos os tipos de documentos, como: classificação, subclassificação, origem, disposição (física/digital), acesso (quem pode acessá-los), risco;
VI - evidenciar as informações mais importantes de cada documento tendo em vista a otimização dos processos (expor dados resumidos para visualização rápida);
VII - criar modelos padrões do Tribunal de Justiça (templates);
VIII – cadastrar os modelos no sistema Pje, após a aprovação da Presidência;
IX – estruturar métricas para aferição da produtividade das secretarias judiciárias;
X – propor indicadores estratégicos para o acompanhamento da eficiência das secretarias judiciárias.

Art. 4º Compete a comissão, no prazo de 60 (sessenta) dias apresentar plano de ação com cronograma do projeto de modo que as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo propiciem a apresentação à gestão de modelos padronizados de documentos e indicadores para aferição de produtividade das Secretarias Judiciárias do Estado.
Parágrafo único. A Coordenadora deverá remeter ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência trimestralmente relatório com evolução, indicação dos entraves, providências necessárias e documentos padronizados para aprovação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Corregedor Geral de Justiça

(*) Republicação da Portaria Conjunta nº 90, de 19 de dezembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original (número da Portaria), na Edição 7/2022 do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 19/12/2022