Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 107, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Institui equipe técnica para promover o
planejamento e elaboração de estudos
técnicos objetivando a contratação de
empresa especializada na prestação de
serviços de gerenciamento, controle e
aquisição de peças e realização de
serviços, através de sistema — Software
— de gerenciamento integrado para
captura eletrônica de dados (Gestão de
Frotas), em rede de oficinas
credenciadas, destinados a realização
de manutenção preventiva e corretiva
para veículos oficiais e/ou cedidos
deste Poder Judiciário.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho
da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta
Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem
como do que consta no processo SIGAJUS nº
04101.018135/2022-65,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30
(trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de
estudos técnicos objetivando a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de gerenciamento,
controle e aquisição de peças e realização de serviços,
através de sistema — Software — de gerenciamento
integrado para captura eletrônica de dados (Gestão de
Frotas), em rede de oficinas credenciadas, destinados a
realização de manutenção preventiva e corretiva para
veículos oficiais e/ou cedidos deste Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica
ficam designados os servidores GEORGE ROSADO
CASCUDO RODRIGUES, matrícula nº 203.541-3, e IEDA
MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 203.473-5.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída
pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor
designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação
de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos
objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já
realizados por outros servidores e/ou unidades
administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar
servidores de outros setores para prestar informações
quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Secretário-Geral
Ar
UVUIIJIO
Edição disponibilizada em 07/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3468