Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 29, de 05 de janeiro de 2023
Ementa

Delega competências aos Juízes Auxiliares da Presidência.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 29, de 05 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº  29, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Delega competências aos Juízes Auxiliares da Presidência.

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de 2005;
 
CONSIDERANDO a convocação de juízes de direito para auxiliar a Presidência nos trabalhos da superintendência administrativa, efetivada pelas Portarias nº 22/2023-TJ, de 05 de janeiro de 2022, nº 23/2023-TJ, de 05 de janeiro de 2023 e nº24/2023-TJ, de 05 de janeiro de 2023;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições desses juízes de direito;
 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos,
 
RESOLVE:

Art. 1º Ficam os seguintes juízes de direito auxiliares da Presidência designados para coordenar, organizar, supervisionar, orientar e acompanhar as funções administrativas e institucionais, assim como as atividades dos setores vinculados às unidades administrativas, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência, da seguinte forma:
I - Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus: Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Administração, Secretaria de Auditoria Interna e Gabinete de Segurança Institucional;
II – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo: Secretaria de Gestão Estratégica e Secretaria Judiciária;
III – Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral: Divisão de Precatórios e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Fica atribuída, por delegação, competência para as seguintes atividades específicas:

I – ao Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus:
a) assessorar a Presidência do Tribunal nas questões relacionadas aos magistrados de primeiro grau e elaborar minutas de atos de designações de magistrados nas respectivas unidades;
b) interagir com a Corregedoria Geral de Justiça nas questões inerentes aos magistrados e receber solicitações dos Poderes e das instituições públicas e privadas, relativas a assuntos de interesse institucional da Presidência do Tribunal de Justiça, com análise e encaminhamento apropriado;
c) exercer a interlocução do Tribunal de Justiça com magistrados de primeiro grau e com as entidades de classe representativas dos servidores e magistrados;
d) exercer a interlocução com as Secretarias do Tribunal de Justiça, a fim de acompanhar o planejamento, legalidade e a execução dos contratos e convênios firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, salvo os referentes às Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação e de projetos específicos da Secretaria de Gestão Estratégica;
e) acompanhar as demandas e os procedimentos no Conselho Nacional de Justiça e elaborar minuta de normativos decorrentes das diretrizes emanadas daquele órgão de controle; e
f) representar a Presidência na Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

II – ao Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo:
a) assessorar a Presidência do Tribunal na execução do cumprimento de metas do CNJ;
b) assessorar a Presidência do Tribunal nos processos de desenvolvimento organizacional, planejamento e produção de informações referentes ao acompanhamento de indicadores estratégicos e à padronização organizacional;
d) exercer a interlocução com as Secretarias do Tribunal de Justiça, a fim de acompanhar o planejamento, legalidade e a execução dos contratos e convênios firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente os referentes a projetos específicos da Secretaria de Gestão Estratégica;
e) acompanhar as demandas do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça; e
f) elaborar minuta de normativos decorrentes das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de sua atuação;

III- ao Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral:
a) assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça na Gestão dos Precatórios, especificamente para: 1) expedir e exercer os atos necessários ao andamento regular dos processos de precatórios e requisições de pequeno valor, desde a autuação até o efetivo pagamento; 2) realizar o controle e acompanhamento das transferências, das devoluções, dos fluxos de composição e recomposição do fundo de reserva e das demais operações de pagamentos previstas na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 3) exercer a interlocução do Tribunal de Justiça com o Estado e Municípios sobre a execução da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015,e do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
b) assessorar a Presidência do Tribunal na execução de políticas de tecnologia do Poder Judiciário e na gestão da informação tecnológica;
c) exercer a interlocução com as Secretarias do Tribunal de Justiça, a fim de acompanhar o planejamento, legalidade e a execução dos contratos e convênios firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente os referentes à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
d) elaborar minuta de normativos decorrentes das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de precatórios e da área da Tecnologia da Informação e acompanhar os procedimentos e as demandas oriundas daquele órgão de controle, no âmbito de sua atuação.

Art. 3º No âmbito de atuação de cada um dos Juízes Auxiliares da Presidência, fica atribuída, por delegação, competência para as seguintes atividades:   
I - acompanhar o trâmite de projetos e ações em que o Tribunal de Justiça seja partícipe, assegurando que às diretrizes e objetivos traçados pela Presidência sejam observados em todas as suas fases;  
II - expedir ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando endereçadas a autoridades ocupantes de cargos de direção superior de órgãos dos Poderes, DPE, AGU e do Ministério Público Federal e Estadual;
III - participar das reuniões junto aos Poderes e às instituições públicas e privadas, bem como acompanhar os julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, que versem sobre assuntos de interesse do Tribunal de Justiça;
IV - interagir com a Secretaria Geral e demais setores, podendo solicitar diretamente as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
V - emitir os despachos necessários para dar o devido encaminhamento aos expedientes que lhes forem destinados;
VI - aprovar ou propor ao Presidente a rejeição de pareceres emitidos pelos setores técnicos, ressalvando-se que a proposição de rejeição deverá ser fundamentada, para análise e decisão do Presidente, em especial da Assessoria Jurídica;
VII - dirigir-se diretamente aos magistrados de primeiro grau para encaminhamento e resolução dos assuntos procedimentais e administrativos;  
VIII - analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame do Presidente;  IX - despachar petições e ofícios endereçados ao Presidente, determinando seu arquivamento quando totalmente estranhos à competência da Presidência do Tribunal ou não houver nada a providenciar;
X – realizar o controle dos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, âmbito de suas atuações;
XI - exercer outros misteres que tenham vinculação com as suas atribuições de Juízes Auxiliares da Presidência ou que lhes sejam atribuídos pelo Presidente.

Art. 4º Nos afastamentos, licenças e férias dos juízes de direito de que trata esta Portaria, a substituição será exercida, de forma plena, observados os impedimentos legais, da seguinte forma:
I – o Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus pelo Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo;
II – ao Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo pelo Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus;
III – o Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral pelo Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus.

Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria é valida até 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.  
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente