Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 102, de 04 de abril de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de tv/monitores de grande porte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 102, de 04 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 102, DE 04 DE ABRIL DE 2022 Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de tv/monitores de grande porte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.017481/2022- 69 - SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de tv/monitores de grande porte, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores BERNARDO CAMPOS CAVALCANTI, matrícula nº 162.962-0, (área demandante), ANA LÚCIA HUNKA VILAR DE SENA PACHECO, matrícula nº 197.734-2, PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 813.098-1 (área técnica) e WABNER ALVES DE SOUZA, matrícula nº 812.107-9 (área administrativa). Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral Edição disponibilizada em 04/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3465