Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 73, de 09 de janeiro de 2023
Ementa

Nomeia os membros do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 73, de 09 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 73, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
           Nomeia os membros do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 2º do Provimento n.º 22, de 05 de setembro de 2002, da Corregedoria Nacional de Justiça, e na Resolução nº42/2010-TJ, de 23 de junho de 2010,
CONSIDERANDO o ofício nº 05 – GJDC, subscrito pelo Desembargador Virgílio Macêdo Jr, Coordenador Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Poder Judiciário.

RESOLVE
Art. 1º Nomear os magistrados abaixo relacionados para comporem a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos:

I – Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO - Juizado Especial da Fazenda Pública, Coordenador 1º Secretário.
II – Juiz de Direito GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA - Juizado Especial Cível, Coordenador 2º Secretário.
III - Juíza de Direito VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO. Juizado Especial Criminal, Coordenador 3ª Secretária;
IV - Juiz de Direito RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - Integrante da Turma Recursal.

Art. 2º O Juiz Coordenador da 1ª Secretária administrará as unidades dos Juizados Especiais do Estado sem prejuízo de suas atividades judicantes, na forma do art. 3º da Resolução nº 42/2010-TJ, com redação dada pela Resolução nº 17/2017-TJ.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 53/2021-TJ, de 07 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente