Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 74, de 09 de janeiro de 2023
Ementa

Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada parcialmente pela Portaria nº 521/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 74, de 09 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 74, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em 24 de março do corrente ano, entrou em vigor a Lei Estadual n° 11.038, de 22 de dezembro de 2021, dispondo sobre as Custas Judiciais, os Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a Taxa de Fiscalização Judiciária, sobre o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 13 da Lei n° 11.038, de 2021, a gestão das receitas do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN) será feita pelo Conselho Gestor integrado por 5 (cinco) membros, sendo: um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que será o Presidente; dois servidores que serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; o Presidente da ANOREG/RN ou um Notário por ele indicado; e um Registrador Civil das Pessoas Naturais, indicados pela ANOREG/RN;

CONSIDERANDO as indicações constantes do Ofício nº 09/2022, de 6 de abril de 2022, da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN),

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN):

I - DIEGO DE ALMEIDA CABRAL, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRN, como membro titular e o Juiz de Direito PAULO LUCIANO MARQUES como suplente;
II - EVANDRO CARNEIRO FARIAS SILVA, servidor indicado pelo Presidente do TJRN;
III - REBECA NUNES TORQUATO NOGUEIRA, servidora indicada pelo Presidente do TJRN;
IV - MARIA LUCIVAM FONTES SILVA AZEVEDO, titular do 4º Ofício de Mossoró/RN, indicada pela ANOREG/RN; (Redação dada pela Portaria nº 521/2023) e
V - RUI BARBOSA NETTO, titular do Ofício Único de São Vicente, indicado pela ANOREG/RN.

Parágrafo único. O mandato do Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral vigorará até 8 de janeiro de 2025 e dos demais membros até 5 de abril de 2024.

Art. 2º Compete ao Conselho Gestor, composto pelos membros descritos no art. 1º desta Portaria, as atribuições definidas no art. 14 da Lei n° 11.038, de 22 de dezembro de 2021. 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 405, de 6 de abril de  2022 e nº 742, de 21 de junho de 2022. 

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
PresidentE