Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 82, de 10 de janeiro de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para Revisão do Normativo Relativo ao Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 82, de 10 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 82, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para Revisão do Normativo Relativo ao Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na  Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, na sessão plenária de 8 de novembro de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos termos do julgamento do PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000 e da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Revisão do Normativo Relativo ao Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em especial, a Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, e adequação de normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos termos da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será subdivido em dois subgrupos, quais sejam:
I – Subgrupo I:
a)    Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus;
b)    Juiz de Direito Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho;
c)    Juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas;
d)    Juiz de Direito Andreo Aleksandro Nobre Marques;
II – Subgrupo II:
a)    Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus;
b)    Andréa Carla Guedes Toscano Campos;
c)    Roxana Aglae Ferreira Lima Martins;
d)    João Sobrinho da Silva Melo;
e)    Andréia Santos de Medeiros;
f)    Karine Symonir de Brito Pessoa;
g)    Leonardo Medeiros Júnior,
h)    Talita Carlos Maia Amorim de Lucena.
Parágrafo único. Caberá ao Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus coordenar os trabalhos do Grupo de Trabalho reunindo e alinhando, no que couber, as discussões dos subgrupos.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
I - verificar eventuais desconformidades de atos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e com a Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022;
II - estabelecer novos parâmetros a serem observados na concessão de novos pedidos de teletrabalho;
III - estabelecer plano de transição para as situações constituídas que não estejam alinhadas à nova realidade;
IV – propor modelo de regime de teletrabalho para magistrados e servidores atendendo aos critérios definidos no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000;
V - propor à Presidência proposta de revisão de normativos existentes em desconformidade com a Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convocados(as) servidores(as) de outras áreas, convidados(as) magistrados(as) ou representantes de órgãos de interesse para contribuir no desenvolvimento das atividades a cargo do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final com as propostas de edição e revisão de atos até o dia 28 de fevereiro de 2022, podendo o prazo ser prorrogado pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
§ 1o Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
§ 2o Na impossibilidade de um(a) integrante participar de alguma atividade, poderá indicar um(a) participante substituto(a) para compor temporariamente o grupo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente