Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 96, de 10 de janeiro de 2023
Ementa

Vincular ao Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte a administração do Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 96, de 10 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 96, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Vincular ao Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte a administração do Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 48, de 17 de dezembro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a mudança e instalação das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga sede do TJRN) e para o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa (antiga sede do TRE/RN);

CONSIDERANDO a proximidade do Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura e do Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa, e que no primeiro funcionam 12 (doze) unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 42, de 23 de junho de 2010, que atribui ao Juiz Coordenador 1º Secretário a administração do Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa,

RESOLVE:

Art. 1º Vincular à Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte a administração predial do Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente