Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 98, de 31 de março de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para elaboração de planejamento e estudos preliminares visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de condução de veículos pequenos, médio e grande porte para transporte de pessoas e/ou volumes em geral a fim de atender a demandas do Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 98, de 31 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 098, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Institui Equipe Técnica para elaboração de planejamento e estudos preliminares visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de condução de veículos pequenos, médio e grande porte para transporte de pessoas e/ou volumes em geral a fim de atender as demandas do Poder Judiciário Estadual. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.016397/2022- 43- SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos preliminares visando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de condução de veículos pequenos, médio e grande porte para o transporte de pessoas e/ou volumes em geral (motorista), destinados a atender às demandas dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores GEORGE ROSADO CASCUDO RODRIGUES, matrícula nº 203.541-3 e IEDA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 203.473-5. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral = UVUIVTOL Edição disponibilizada em 31/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3463