Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 17, de 11 de janeiro de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais serigráficos para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 17, de 11 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 017, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais serigráficos para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do  que consta do Processo nº 04101.000020/2023-9 – SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais serigráficos para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para compor a equipe ficam designados os servidores LUIZ REINALDO DA SILVA FREITAS, matrícula 812.261-0 e ISABELLE CARDOSO DANTAS DE PAIVA GADELHA, matrícula nº 201.353-3.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral