Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 124, de 12 de janeiro de 2023
Ementa

Designa o 5º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE para Coordenar e atuar no Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional, e a Juíza de Direito TICIANA MARIA DELGADO NOBRE para atuação no referido Projeto, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 124, de 12 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 124, DE 12 DE JANEIRO DE 2023(*)

Designa o 5º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE para Coordenar e atuar no Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional, e a Juíza de Direito TICIANA MARIA DELGADO NOBRE para atuação no referido Projeto, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º da Portaria nº 341-GJDC, de 09 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 04-GJDC, datado de 11 de janeiro de 2023, oriundo da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, constante no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.001158/2023-19,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o 5º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, Coordenar e atuar no Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional, pelo período de dois anos, a partir de 09 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito TICIANA MARIA DELGADO NOBRE para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar no Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional, pelo período de dois anos, a partir de 09 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de janeiro de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 124, de 12 de janeiro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Regular nº 24/2023, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 12/01/2023.