Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 94, de 25 de março de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva no sistema de ar-condicionado, composto de equipamentos do tipo VRF (variable refrigerante flow), Splitão, Split, ventilação e exaustão e automação, instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça do RN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 94, de 25 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 094, DE 25 DE MARÇO DE 2022 Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar-condicionado, composto de equipamentos do tipo VRF (variable refrigerante flow), Splitão, Split, ventilação e exaustão e automação, instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça do RN. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.015018/2022-28; RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar-condicionado, composto de equipamentos do tipo VRF (variable refrigerante flow), splitão, split, ventilação e exaustão e automação, instalados no prédio sede do Tribunal de Justiça do RN. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: BRENO MARQUES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 202.792-5, e JUVÊNCIO MENDES DAMASCENO JR., matrícula nº 166.014-4. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral Edição disponibilizada em 29/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3461