Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 093, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Institui equipe técnica para
promover o planejamento e
contratação de novo sistema de
transmissão de dados-STD, para
atender as demandas do Poder
Judiciário Estadual.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho
da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta
Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ,
CONSIDERANDO a Resolução nº 182/2013 —
CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
pelos Órgãos submetidos ao controle administrativo e
financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº
04101.014059/2022-22;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30
(trinta) dias, promover o planejamento e contratação de
novo sistema de transmissão de dados-STD, visando o
aprimoramento da infraestrutura e Governança de TIC,
para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica
ficam designados os servidores EUDES FIDELES DE
ANDRADE, matrícula nº 812.7751 (integrante
demandante), GLAUBER DE MORAIS SOARES,
matrícula nº 203.912-5 (integrante técnico) e ANTÔNIO
VICTOR MOTA COSTA, matrícula nº 812.981-9 (integrante
administrativo).
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída
pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor
designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação
de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos
objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já
realizados por outros servidores e/ou unidades
administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar
servidores de outros setores para prestar informações
quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Secretário-Geral
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UVUILTLO
Edição disponibilizada em 24/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3458