Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 93, de 25 de março de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e contratação de novo sistema de transmissão de dados-STD, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 93, de 25 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 093, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Institui equipe técnica para promover o planejamento e contratação de novo sistema de transmissão de dados-STD, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, CONSIDERANDO a Resolução nº 182/2013 — CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos Órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.014059/2022-22; RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e contratação de novo sistema de transmissão de dados-STD, visando o aprimoramento da infraestrutura e Governança de TIC, para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores EUDES FIDELES DE ANDRADE, matrícula nº 812.7751 (integrante demandante), GLAUBER DE MORAIS SOARES, matrícula nº 203.912-5 (integrante técnico) e ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA, matrícula nº 812.981-9 (integrante administrativo). Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral 4 UVUILTLO Edição disponibilizada em 24/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3458