Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 127, de 13 de janeiro de 2023
Ementa

Designa os membros integrantes do Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 127, de 13 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 127, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Designa os membros integrantes do Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 222, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Comitê do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito dos Tribunais de Justiça;

CONSIDERANDO as indicações do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, do Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio Grande do Norte, do Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com seus respectivos suplentes:

I – Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral, como membro titular e Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo como suplente, ambos indicados pelo indicado pelo Presidente do Tribunal do Estado do Rio Grande do Norte;

II – Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como membro titular e Juiz de Direito Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho como suplente, ambos indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III - Gerânio Gomes da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN, como titular e Álvaro Joaquim de faria Barros, ambos indicados pelo Presidente do Tribunal do Estado do Rio Grande do Norte;

IV – Procurador-Geral Glaucio Pinto Garcia, como membro titular e o Promotor Giovanni Rosado Diógenes Paiva, ambos indicados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

V – Advogado Pedro George de Brito, como membro titular e o Advogado Halisson Souza Dantas, ambos indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte;

VI – Defensora Pública Cláudia Carvalho Queiroz, como membro titular e a Defensora Pública Karina Freitas de Oliveira, ambas indicadas pela Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte;

VII – Procurador José Duarte Santana, como membro titular e o servidor Sérgio Badialli, ambos indicados pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte;

VIII – Renê Silva de Souza Lopes, Delegado da Polícia Civil, como titular e Flávio Antônio de Carvalho Fagundes, Agente de Polícia Civil, ambos indicados pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

IX – Roderick de Medeiros Guerra, Major da Polícia Civil, como titular e Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, Major da Polícia Civil, ambos indicados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do PJe, conforme art. 31 da Resolução nº 185-CNJ, de 18 de dezembro de 2013, além de supervisionar o gerenciamento da aplicação, as seguintes atribuições:

I – definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando
as necessidades das diversas competências Poder Judiciário Estadual e dos usuários externos, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto;

II – elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto de alterações de fluxos e automações;

III – autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma;

IV – aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões, cujo conteúdo será definido pela gerência técnica do PJe;

V - zelar pela sua constante atualização, garantindo a implantação de novas versões e correções de acordo com os cronogramas estabelecidos pela gestão nacional;

VI - avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do PJe, conferindo-lhe a devida priorização para apreciação pelo Comitê Nacional;

VII - determinar auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações, segurança e adequação da infraestrutura mínima recomendada;

VIII - propor alterações ao Comitê Nacional, visando o aprimoramento do PJe, preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado;

IX - zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o PJe no TJRN com a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica;

X - garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos usuários no TJRN aos definidos pela Coordenação Nacional Executiva e Coordenação Técnica do PJe;

XI - analisar perfil de demandas nas aberturas dos chamados do atendimento e suporte a partir de relatório enviado trimestralmente pela Secretaria de Informação e Comunicação do TJRN;

XII - fixar um calendário anual de reuniões trimestrais, com a divulgação das atas respectivas;

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1385, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico no dia 22 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente