Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 91, de 22 de março de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e contratação de serviço de desafio cognitivo (Captcha), para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 91, de 22 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 091, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Institui equipe técnica para promover o planejamento e contratação de serviço de desafio cognitivo (Captcha), para atender as demandas do Poder Judiciário Estadual. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, CONSIDERANDO a Resolução nº 182/2013 — CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos Órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.014089/2022-85; RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e contratação de serviço de desafio cognitivo (captcha), objetivando aprimorar a Infraestrutura e Governança de TIC deste Poder Judiciário. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: GILVAN DE SOUSA GALVÃO JÚNIOR, matrícula nº 812.777-8 (integrante demandante e técnico), e ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA, matrícula nº 812.981-9 (integrante administrativo). Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral Edição disponibilizada em 22/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3456