Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 148, de 17 de janeiro de 2023
Ementa

Institui a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 148, de 17 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 148, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Institui a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Quarta Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/Distrito Federal, que autoriza a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX);

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir comando do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 828/DF, quanto à instalação de Comissões de Conflitos Fundiários pelo Tribunais de Justiça do País; e

CONSIDERANDO a relevância do tema, intentando a paz social e a busca de soluções dos conflitos fundiários com efetividade, celeridade e economia dos recursos públicos, a fim de auxiliar nas tratativas das situações que envolvam processos judiciais com determinações de reintegração de posse em vias de cumprimento,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão de Conflitos Fundiários, cujo objetivo é promover a paz social e buscar soluções alternativas consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade e economia de recursos públicos.

Art. 2º  A Comissão de Conflitos Fundiários será composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA, que presidirá a Comissão;

II - Juiz de Direito NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO; e

III - Juiz de Direito FELIPE LUIZ MACHADO BARROS.

Parágrafo único.  A Comissão ora instituída poderá designar servidor para secretariar os respectivos trabalhos, além de outros servidores para apoio de natureza técnica.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente