Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 156, de 19 de janeiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas do Interior e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 156, de 19 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 156, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº. 219, de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução nº. 243, de 19 de setembro de 2016, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que cuidam da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Recurso Administrativo em Pedido de Providências nº 0002357-45.2021.2.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, julgado em 09 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que o Anexo 02, da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, dispõe do Cálculo do Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx) e Lotação Paradigma (LP) dos Oficiais de Justiça do 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO que no §3º do art. 31, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, prevê que a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) poderá ser estendida a servidores cedidos de outros órgãos formalmente designados para o exercício de atribuições equivalentes;

RESOLVE:

Art. 1º Poderá ser designado Oficial de Justiça ad hoc nas Comarcas do Interior para exercer atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Justiça somente em casos excepcionais e transitórios devidamente justificados, por período certo e determinado.

Art. 2º Compete aos Juízes Diretores de Foro das Comarcas do interior, indicar formalmente servidores para atuar como Oficiais de Justiça ad hoc, desde que sejam servidores cedidos de outros órgãos e no quantitativo máximo previsto na Resolução nº 35/2018-TJRN, ressalvadas em situações de mutirão. 

Art. 3º O servidor designado para atuar como Oficial de Justiça ad hoc poderá perceber Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM) conforme previsto no §3º do art. 31, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022.

Parágrafo único. O pagamento da IPCM ficará limitado ao menor valor previsto no Anexo VIII desta Lei Complementar nº 715, de 2022, até que o Tribunal de Justiça regulamente a forma de aferição da indenização.

Art. 4º O pedido de indicação do Oficial de Justiça ad hoc será encaminhado via SIGAJUS pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca solicitante ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência (NAEP), com a devida justificativa no expediente, bem como o prazo da designação do servidor.

§1º. A publicidade do referido ato é de competência do Juiz Auxiliar da Presidência, cabendo-lhe fazer as adequações, porventura necessárias, nos atos de indicação. 

§2º. O pedido deverá vir acompanhado do ato de cessão do servidor.

Art. 5º Nas Comarcas que estejam funcionando com Oficial de Justiça ad hoc, designado antes da vigência desta Portaria, o Juiz Diretor do Foro das respectivas Comarcas deverá enviar a indicação para esta Presidência, via documento no sistema SIGAJUS, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos estabelecidos nesta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente