Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 88, de 22 de março de 2022
Ementa

Institui comissão para contratação de empresa especializada em solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico que realize captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação de transações financeiras à vista e/ou parceladas, por meio de sistemas e-commerce, realizadas com cartão de crédito e de débito, com a aceitação de pelo menos as bandeiras Visa, Mastercard e Elo, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 88, de 22 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 088, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Institui comissão para contratação de empresa especializada em solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico que realize captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação de transações financeiras à vista e/ou parceladas, por meio de sistemas e-commerce, realizadas com cartão de crédito e de débito, com a aceitação de pelo menos as bandeiras Visa, Mastercard e Elo, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 04101.012837/2022-36, RESOLVE: Art. 1º Institui comissão para contratação de empresa especializada em solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico que realize captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação de transações financeiras à vista e/ou parceladas, por meio de sistemas e-commerce, realizadas com cartão de crédito e de débito, com a aceitação de pelo menos as bandeiras Visa, Mastercard e Elo, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Para integrar a comissão ficam designados os servidores Evandro Carneiro Farias Silva, matrícula nº 162.945-0 e Ana Paula dos Santos Oliveira Flor, matrícula nº 205.294-6. Art. 2º A presidência da comissão instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor Evandro Carneiro Farias Silva, matrícula nº 162.945-0, competindo- lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais do servidor acima designado ou por determinação, a presidência dos trabalhos competirá a servidora Ana Paula dos Santos Oliveira Flor, matrícula nº 205.294-6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral Edição disponibilizada em 21/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3455