Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 165, de 20 de janeiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-BR do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e designa seus membros.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 165, de 20 de janeiro de 2023

­­PORTARIA Nº 165, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-BR do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e designa seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 252, de 18 de novembro de 202, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Estadual – PDPJ-Br;

CONSIDERANDO que todos os tribunais deverão instituir Comitês Gestores locais para tratar do tema;

CONSIDERANDO que o art. 8º da supracitada portaria disciplina que os Comitês Gestores dos tribunais devem ser compostos por, no mínimo, representantes da magistratura, do Ministério Público dos Estados, da Defensoria Pública, das Procuradorias e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-BR do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que tem as seguintes atribuições:

I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos micros serviços e módulos da PDPJ-Br;

II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;

IV – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;

V – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as  atividades  desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;

VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

Art. 2º Designar os membros do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-BR  do Poder  Judiciário  do  Estado  do  Rio  Grande  do Norte,  com seus respectivos suplentes, de acordo com o artigo 8º da Portaria 252/2020-CNJ:

I - Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral, como membro titular e Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo como suplente, ambos indicados pelo indicado pelo Presidente do Tribunal do Estado do Rio Grande do Norte;

II - Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como membro titular e Juiz de Direito Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho como suplente, ambos indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III - Promotor Glaucio Pinto Garcia, como membro titular e Promotor Giovanni Rosado Diógenes Paiva como suplente, ambos indicados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - Defensora Pública Cláudia Carvalho Queiroz, como membro titular e a Defensora Pública Karina Freitas de Oliveira como suplente, ambas indicadas pela Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte;

 V - Advogado Pedro George de Brito, como membro titular e o Advogado Halisson Souza Dantas como suplente, ambos indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte;

VI - Gerânio Gomes da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN, como titular e Álvaro Joaquim de faria Barros, ambos indicados pelo Presidente do Tribunal do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 893, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico no dia 19 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente