Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos para contratação de empresa especializada objetivando aquisição de Kit de equipamento escâner de inspeção de bolsas e malas sem abertura, acompanhado de barras de roletes, nobreak de energia e cabine de proteção dos teclados de manuseios para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 47, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos para contratação de empresa especializada objetivando aquisição de Kit de equipamento escâner de inspeção de bolsas e malas sem abertura, acompanhado de barras de roletes, nobreak de energia e cabine de proteção dos teclados de manuseios para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.067297/2022-39 - SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos para contratação de
empresa objetivando a aquisição de Kit de equipamento escâner de inspeção de bolsas e malas sem abertura, acompanhado de barras de roletes, nobreak de energia e cabine de proteção dos teclados de manuseios para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: Maj. PM GUSTAVO HENRIQUE CRAVEIRO COSTA, matrícula nº 203.532-4; Cap. PM PETRÚCIO PERTESON DE MEDEIROS, matrícula nº 201.375-4; MILTON GOMES DE BRITO, matrícula nº 161.916-0, e HUDSON SAMIR VALE DOS SANTOS, CREA nº 210470373-5.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral