Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 155, de 18 de janeiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre o Núcleo e Comissão Gestora de Acessibilidade e Inclusão, ambos de caráter permanente e multidisciplinar no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 155, de 18 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 155, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o Núcleo e Comissão Gestora de Acessibilidade e Inclusão, ambos de caráter permanente e multidisciplinar no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo n°. 186/2008, nos termos do artigo 5°, § 3º, da Constituição Federal, e promulgado pelo Decreto n°. 6.949/2009; e

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), subordinado à Presidência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento de ações que visem o cumprimento da Resolução CNJ nº 401, de 2021.

§ 1o O NAI deve contar com integrantes em número compatível com a necessidade de execução e acompanhamento tempestivo das ações pertinentes a sua área de atuação, vedada a composição por servidor único.

§ 2o Os servidores incumbidos pelo NAI desempenharão as suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos.

§ 3o Os servidores incumbidos pelo NAI deverão ser continuamente capacitados com vista à obtenção de conhecimento técnico e habilidades necessárias ao desenvolvimento satisfatório do tema.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar:

I – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

II – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar;

III – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401, de 2021;

V – participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VI – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401, de 2021;

VII - viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, promovendo seu alinhamento à política de inclusão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte;

VIII - atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa com deficiência;

IX- zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com de deficiência;

X – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;

XI - Preencher no sistema informatizado de sustentabilidade - PLS-Jud do CNJ, os dados socioambientais e de acessibilidade e inclusão dos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 3º A Comissão Gestora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será composto, no mínimo, pelos seguintes integrantes:

I - 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, sendo o presidente da Comissão Gestora;

II - 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça, sendo o vice-presidente da Comissão Gestora;

III - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria Geral;

IV - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica;

V - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - 01 (um) servidor indicado pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;

VII - 01 (um) servidor indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;

VIII - 01 (um) servidor indicado pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia;

IX - 01 (um) servidor indicado pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;

§ 1º A Comissão prevista no caput deste artigo deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 2º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo respectivo presidente conforme a necessidade.

§ 3º O Presidente da Comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico.

Art. 4º Compete a Comissão Gestora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão:

 I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Art. 5º Os integrantes da Comissão Gestora de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 884, de 16 de julho de 2019, nº 1043, de 29 de agosto de 2019, nº 1261, de 01 de setembro de 2022 e nº 1262 de 01 de setembro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente