Designa o Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e a magistrada VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO como sua respectiva substituta.
Revogada pela Portaria nº 202/2023.
PORTARIA Nº 182, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Designa o Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e a magistrada VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO como sua respectiva substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 23, de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 36, de 17 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003096/2023-73,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, pelo período de dois anos.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar a magistrada VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO, titular do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 675, de 17 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente