Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 175, de 23 de janeiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 175, de 23 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (GPJ/TJRN), de caráter permanente, que regulamentará a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação deste Poder Judiciário.

Art. 2º O GPJ/TJRN será composto pelos seguintes membros:

I – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo, indicado pela Presidência, que atuará como supervisor;

II – Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral, indicado pela Presidência, que atua como Presidente do Comitê Gestor do PJe;

III – Juiz de Direito Seráphico da Nóbrega Coutinho, indicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - Janiere de Lira, servidora indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica, que possui formação em estatística;

V - Rodrigo da Câmara Varela, servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica, que possui formação na área de tecnologia da informação;

VI - Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo, servidora indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica, que possui formação em Direito e experiência em Tabelas Processuais Unificada (TPU);

VII - Luis Ramiro Nogueira do Amaral, servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica, com experiência em análise de dados e realização de pesquisa empírica;

VIII - Gerânio Gomes da Silva, responsável da unidade técnica pela área de tecnologia da informação, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IX - Maristela Rodrigues de Queiroz Freire, responsável da unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, Secretária de Gestão Estratégica.

§ 1º O GPJ/TJRN poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados ou servidores com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa, bem como solicitar o apoio da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) sempre que necessário.

§ 2º O GPJ/TJRN poderá convidar professores de universidades, em atividade ou aposentados, bem como magistrados e servidores aposentados para colaborar com o Grupo na qualidade de consultores voluntários.

§3º Os magistrados designados para compor o GPJ/TJRN atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º  Compete ao GPJ/TJRN:

I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TJRN;

II - supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a escolas de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao Departamento de Pesquisa Judiciárias (DPJ), até 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/TJRN do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único.  As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/TJRN deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Planejamento Estratégico do TJRN.

Art. 4º  O GPJ/TJRN contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, hoje atividades desenvolvidas pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e poderá, caso seja necessário e de acordo com a demanda, chamar magistrados ou servidores com amplo conhecimento na área ou matéria.

Art. 5º  Compete à unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, em parceria com a área de tecnologia da informação e comunicação:

I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;

II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados sempre que necessário;

III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;

IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

V - subsidiar tecnicamente o GPJ/TJRN na execução de suas atividades;

VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e

VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.

Art. 6º  O TJRN deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do GPJ/TJRN, aos integrantes da unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados e às demais unidades técnicas que atuem em colaboração com o Grupo, de forma a criar base de conhecimento necessária para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do CNJ.

Art. 7º  O TJRN deverá prover os recursos de tecnologia da informação e as ferramentas necessários para o desempenho das atividades relativas às atribuições definidas nesta Resolução.

Art. 8º  Revogar a Portaria nº 1.501, de 7 de outubro de 2022.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente