Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 185, de 23 de janeiro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica, e o magistrado JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA seu respectivo substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 185, de 23 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 185, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica, e o magistrado JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA seu respectivo substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 13/2020-TJRN, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a unificação das Secretarias das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, e do seu art. 2º, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das referidas Turmas Recursais;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a Portaria Conjunta nº 13, de 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO o rodízio previsto no art. 5º da Resolução nº 14/2020-TJRN, de 23 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003096/2023-73,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES, 3º Relator da 2ª Turma Recursal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o magistrado JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, titular do 3º Relator da 3ª Turma Recursal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, em seus afastamentos ou impedimentos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1219, de 26 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente