Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 199, de 25 de janeiro de 2023
Ementa

Designa os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho, prevista no art. 15 da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 199, de 25 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 2023(*)

Designa os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho, prevista no art. 15 da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na nova redação da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os magistrados e servidores relacionados a seguir para Comissão de Gestão do Teletrabalho:

I - MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO, Juiz de Direito indicado pela Presidência;
II - ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS, Secretária-Geral do TJRN;
III - LUÍS RAMIRO NOGUEIRA DO AMARAL, indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE);
IV - LARAH CALAFANGE DE SÁ RABÊLLO e EMMANUELLE FERNANDES GUANABARA DE SOUSA, servidoras que atuam na área fim;
V - ROXANA AGLAÊ FERREIRA LIMA MARTINS, indicada pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH); e
VI - EDMILSON DE JESUS SILVA JÚNIOR, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA).

Parágrafo único. Nos termos do art. 15, I da Resolução nº 63, de 2022, a Presidência da Comissão ficará a cargo do magistrado acima designado.

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão do Teletrabalho, conforme previsto no art. 16 da Resolução nº 63, de 2021, as seguintes atribuições:

I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliação semestral;
II - apresentar relatórios anuais à Presidência, especificadamente de cada unidade, com descrição dos resultados auferidos, o cumprimento dos objetivos do teletrabalho, com proposta de continuidade ou não da modalidade, no todo ou em parte, bem como medidas para o seu aperfeiçoamento;
III - propor diretrizes, sugerir revisão de procedimentos e recomendar boas práticas;
IV - padronizar os modelos de relatórios, especialmente, os que serão utilizados pelos gestores das unidades;
V - analisar e dar parecer fundamentado sobre os casos omissos; e
VI - propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho.

Art. 3º Os pedidos de teletrabalho protocolados até a presente data, ficam sobrestados por 30 (trinta) dias, até a divulgação dos critérios objetivos e forma de mensuração de produtividade, quando serão devolvidos às chefias imediatas para retificação ou ratificação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

 

(*) Republicação da Portaria nº 199, de 25 de janeiro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 33, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 25/01/2023.