Designa os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho, prevista no art. 15 da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, e determina outras providências.
PORTARIA Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 2023(*)
Designa os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho, prevista no art. 15 da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na nova redação da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados e servidores relacionados a seguir para Comissão de Gestão do Teletrabalho:
I - MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO, Juiz de Direito indicado pela Presidência;
II - ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS, Secretária-Geral do TJRN;
III - LUÍS RAMIRO NOGUEIRA DO AMARAL, indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE);
IV - LARAH CALAFANGE DE SÁ RABÊLLO e EMMANUELLE FERNANDES GUANABARA DE SOUSA, servidoras que atuam na área fim;
V - ROXANA AGLAÊ FERREIRA LIMA MARTINS, indicada pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH); e
VI - EDMILSON DE JESUS SILVA JÚNIOR, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA).
Parágrafo único. Nos termos do art. 15, I da Resolução nº 63, de 2022, a Presidência da Comissão ficará a cargo do magistrado acima designado.
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão do Teletrabalho, conforme previsto no art. 16 da Resolução nº 63, de 2021, as seguintes atribuições:
I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliação semestral;
II - apresentar relatórios anuais à Presidência, especificadamente de cada unidade, com descrição dos resultados auferidos, o cumprimento dos objetivos do teletrabalho, com proposta de continuidade ou não da modalidade, no todo ou em parte, bem como medidas para o seu aperfeiçoamento;
III - propor diretrizes, sugerir revisão de procedimentos e recomendar boas práticas;
IV - padronizar os modelos de relatórios, especialmente, os que serão utilizados pelos gestores das unidades;
V - analisar e dar parecer fundamentado sobre os casos omissos; e
VI - propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho.
Art. 3º Os pedidos de teletrabalho protocolados até a presente data, ficam sobrestados por 30 (trinta) dias, até a divulgação dos critérios objetivos e forma de mensuração de produtividade, quando serão devolvidos às chefias imediatas para retificação ou ratificação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 199, de 25 de janeiro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 33, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 25/01/2023.