Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 49, de 26 de janeiro de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam a contratação de solução de backup em nuvem híbrida para possibilitar a realização das cópias de segurança dos dados dos sistemas do PJRN em local diverso dos datacenters atuais.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 49, de 26 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 49, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam a contratação de solução de backup em nuvem híbrida para possibilitar a realização das cópias de segurança dos dados dos sistemas do PJRN em local diverso dos datacenters atuais.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.003549/2023-64-SIGAJUS,

CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e estudos técnicos que visam a contratação de solução de backup em nuvem híbrida para possibilitar a realização das cópias de segurança dos dados dos sistemas do PJRN em local diverso dos datacenters atuais.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3,  GLAUBER DE MORAES SOARES, matrícula nº 203.912-5, integrante demandante, CLEMILTON MACKSON FAGUNDES BARACHO, matrícula nº 204.767-5, integrante técnico e  KARLA GURGEL MAIA LIRA, matrícula nº 165.224-9, integrante administrativo.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral