Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 50, de 26 de janeiro de 2023
Ementa

Institui equipe técnica a fim promover o planejamento de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 50, de 26 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 50, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Institui equipe técnica a fim promover o planejamento de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo nº 04101.002413/2023-84- SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover o planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para compor a equipe ficam designados os servidores EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula nº 151.431-8, BERNARDO CAMPOS CAVALCANTI, matrícula nº 162.962-0 e Major PM GUSTAVO HENRIQUE CRAVEIRO COSTA, matrícula nº 203.532-4.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral