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Identificação
Resolução Nº 2, de 27 de janeiro de 2023
Ementa

Altera a Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 27 de janeiro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte após a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, que dispõe, entre outros temas, sobre o registro da frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 14, de 16 de março de 2020, que suspendeu o controle de frequência através do ponto eletrônico,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º  O art. 7º da Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  O registro da jornada diária dos servidores de que trata esta Resolução será efetuado mediante a utilização de sistema informatizado integrado ao ponto eletrônico e consolidado em boletim de frequência.

§ 1º  Para o registro da jornada de trabalho, os servidores utilizarão os computadores disponíveis nas dependências dos órgãos e juízos deste Poder Judiciário ou, em caso de adoção de regime de modelo híbrido de trabalho, os próprios computadores.

§ 2º  O registro do ponto se dará através de login e senha pessoal de acesso à rede do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 3º  Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) implantar e manter o sistema eletrônico para armazenamento de informações no banco de horas.” (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria Conjunta nº 14, de 16 de março de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente do TJRN em exercício