Altera o Regimento da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Regimento da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução 01-TJ de 27 de janeiro de 2021, que instituiu o Regimento da Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RETJRN), associada à Resolução 01, de 13 de janeiro de 2022, que alterou a nomenclatura do periódico para Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN);
CONSIDERANDO a permanente evolução das práticas editoriais preconizadas pelas metodologias de avaliação qualitativa de periódicos científicos; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura e do processo de operacionalização editorial da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN), a essas práticas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regimento da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN), quanto à composição do Conselho Editorial e funções atribuídas ao Grupo de Trabalho Permanente;
Art. 2º O Conselho Editorial da REPOJURN será composto:
I - pelo Desembargador Diretor da Revista, que o presidirá;
II - pelo Editor-chefe, Juiz de Direito designado pelo Diretor da Revista que, na ausência deste, presidirá o Conselho;
III - pelos Editores Assistentes, em número máximo de 3 (três), Juízes de Direito designados pelo Diretor da Revista; e
IV - pelo Comitê Editorial, em número mínimo de 10 (dez) membros de notável saber jurídico, que funcionarão como Consultores, designados pelo Editor-chefe da Revista.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho Permanente as funções inerentes à fase de admissibilidade do Processo Editorial, recebendo artigos científicos e trabalhos jurídicos submetidos à REPOJURN, verificando sua adequação à Política Editorial, normas específicas de formatação (template), normas cultas de ortografia, gramática, concordância, estilo e obediência às normas técnicas preconizadas pela ABNT, além da gestão de cronograma editorial, relacionamentos com articulistas e organização e guarda de documentos e dados estatísticos sobre a Revista, entre outras;
Art. 3º Superada a fase do parágrafo único antecedente, as propostas de publicação serão submetidas, pelo Editor-chefe, a apreciação e parecer de Consultores e, caso aprovadas, encaminhadas para publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo