Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 216, de 26 de janeiro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito JOSÉ DANTAS DE PAIVA para exercer a função de Coordenador Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e o magistrado Homero Lechner de Albuquerque como seu respectivo substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 216, de 26 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 216, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito JOSÉ DANTAS DE PAIVA para exercer a função de Coordenador Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e o magistrado Homero Lechner de Albuquerque como seu respectivo substituto.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 25, de 14 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito JOSÉ DANTAS DE PAIVA, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Coordenador Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

 Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em seus afastamentos ou impedimentos.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.234, de 02 de agosto de 2013, e o art. 1º da Portaria nº 1.427, de 08 de outubro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício