Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 80, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
desempenho da delegação que lhe foi conferida pela
Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de
nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que
consta do SIGAJUS nº 04101.012580/2022-88,
RESOLVE:
Art.1º Conceder aos servidores abaixo
relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria
Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em
momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários nas
audiências de custódia, nos dias abaixo informados
(diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução nº
026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu 8 2º, com
a nova redação dada pela Resolução nº 028/2013-TJ, de
22 de maio de 2013:
, PLANTÃO
SERVIDOR MATRICULA DIURNO DIAS
apo 07/09/2021
oo Dantas 157.125-7 12€ 03
19/12/2021
Claudeane de 09/09/2021 e
Oliveira 197.793-0 06/11/2021 02
04 e
12/09/2021
Ivanildo 23/09/2021
corera de 162.778-3 02/10/2021 09
07/11/2021
15,20 e
27/11/2021
José Leocádio 12,23 e
da Silva Júnior | 1937-4280 | a9m02021 | O
10 e
Janete Iaoroa
Ribeiro Rego 109.677-9 05/12/2021 06
Hunka
11e
18/12/2021
Marcos
Vinicius de 197.419-0 | 47/10/2021 | 01
Oliveira
Santos
05,19 e
26/09/2021
03 e
Moisés Dantas 09/10/2021
de Paiva Filho | 184.053-4 14,21 10
28/11/2021
04 e
10/12/2021
Walkimeiry Me
Pereira de 163.115-2 31/10/2021 02
Oliveira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Secretário-Geral
Edição disponibilizada em 16/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3452