Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 230, de 30 de janeiro de 2023
Ementa

Designa a Juíza de Direito LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA para exercer a Direção do Foro da Comarca de Parnamirim, e a magistrada MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA como sua respectiva substituta, a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 850/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 230, de 30 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 230, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Designa a Juíza de Direito LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA para exercer a Direção do Foro da Comarca de Parnamirim, e a magistrada MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA como sua respectiva substituta, a partir de 01 de fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a Direção do Foro da referida comarca, a partir de 01 de fevereiro de 2023. (Revogada pela Portaria nº 850/2023)

 Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 13, I, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, para substituir a Diretora do Foro da sobredita comarca, em seus afastamentos ou impedimentos, a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 454, de 06 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício