Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 227, de 30 de janeiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre procedimento para registro do ponto previsto no art. 7º, da Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, alterada pela Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 227, de 30 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 227, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 (*).

Dispõe sobre procedimento para registro do ponto previsto no art. 7º, da Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, alterada pela Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o art. 7º, da Resolução nº 013, de 6 de março de 2013 alterada pela Resolução nº 02, de 27 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 1º de fevereiro de 2023, todos os servidores efetivos, cedidos, comissionados, temporários e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte passarão a registrar, obrigatoriamente, a jornada de trabalho no sistema eletrônico disponibilizado no endereço: https://apps.tjrn.jus.br/gestaoponto, conforme procedimento descrito no Anexo Único.

Art. 2º O banco de horas previsto na Resolução nº 013, de 06 de março de 2013, não se aplica aos servidores que estivem no modelo híbrido de trabalho.

Art. 3º O controle de frequência previsto no art. 10, da Resolução nº 013/2013-TJRN, deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente pela chefia imediata do servidor.

Parágrafo único. A autoridade responsável, descrita no caput deste artigo, deverá, preferencialmente, manter o sistema Panorama/GRH e Gestão Ponto Eletrônico diariamente atualizado. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 103-SG, de 19 de março de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 227, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DO PONTO PREVISTO NO ART. 7º, DA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

1º PASSO: ACESSAR a intranet do TJRN, no endereço intranet.tjrn.jus.br, ou via VPN, e localizar o ACESSO RÁPIDO – SISTEMAS (rolar a página para baixo), clicar em PONTO ELETRÔNICO.

 

2º PASSO: Clicar em ACESSAR SISTEMA.

3º PASSO: Digitar os dados de acesso à rede do TJRN: login e senha de rede (os mesmos dados usados para ligar o computador de trabalho).

 

4º PASSO: Clicar em BATER PONTO.

 

5º PASSO: Clicar em REALIZAR APONTAMENTO.

 

6º PASSO: Para bater o ponto, clicar em REGISTRAR apenas uma vez.

 

7º PASSO: Clicar me SIM.

Feito isso, o sistema do ponto exibirá na parte superior da tela a confirmação da batida do ponto:

Caso seja exibida alguma mensagem em vermelho, diferente da apresentada acima, entrar em contato com o DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, por meio dos telefones 3673-8332 ou 3673-8336.

OBSERVAÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO

JORNADA DE 7 HORAS ININTERRUPTAS: Servidor com jornada de 7 horas sem parada deve bater o ponto na ENTRADA e na SAÍDA DO EXPEDIENTE.

JORNADA DE 8 HORAS (DOIS EXPEDIENTES): Servidor com jornada de 8 horas, com parada obrigatória para o almoço, deve bater o ponto 4 (quatro) vezes, da seguinte forma:

  1. NO INÍCIO DO EXPEDIENTE: a partir das 7h.
  1. NA SAÍDA PARA O INTERVALO DO ALMOÇO: deve respeitar o limite mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 02 (duas) horas, para não gerar pendência.
  1. NO RETORNO DO ALMOÇO
  1. NO TÉRMINO DO EXPEDIENTE: até às 19h, conforme o caso, excetuando-se as sextas-feiras, quando o registro do ponto eletrônico fica restrita até às 16h.

ESTAGIÁRIOS: devem registrar o ponto na entrada e na saída do estágio, de acordo com sua jornada: 4 ou 6 horas.

(*) Republicação da Portaria nº 227, de 30 de janeiro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 41/2023, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 30/01/2023.