Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 252, de 31 de janeiro de 2023
Ementa

Designa os membros do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 252, de 31 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 252, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Designa os membros do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 9.920, de 24 de dezembro de 2014, criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG, a ser administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que o presidirá, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por mais 02 (dois) juízes indicados pelo Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 763, de 15 de julho de 2021, que instituiu o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG, criado pela Lei Estadual nº 9.920, de 24 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 9.920, de 24 de dezembro de 2014, os Juízes de Direito João Afonso Morais Pordeus e Bruno Montenegro Ribeiro Dantas para comporem o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG.

Art. 2º O Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG será composto no biênio 2023/2024 pelos seguintes membros:

I - Des. Amílcar Maia, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que presidirá o Conselho Diretor;   

II - Des. Glauber Rego, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III – Des. Gilson Barbosa, Corregedor-Geral de Justiça;

IV – Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus; e

V – Juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.

Art. 3º Os integrantes do Conselho Diretor do FUNSEG não perceberão retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER REGO
Presidente em Exercício