Dispõe sobre a instituição de Comissão Intersetorial e Multidisciplinar para propor medidas destinadas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do TJRN.
Alterado o art. 2º, XI pela Portaria nº 846/2023.
PORTARIA Nº 255, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a instituição de Comissão Intersetorial e Multidisciplinar para propor medidas destinadas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do TJRN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a nova Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o novo regime dispôs de um período de transição de 02 (dois) anos para adaptação às novas regras;
CONSIDERANDO o Comunicado nº 10/2022 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, esclarecendo que a partir de 31 de março de 2023, o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar apenas licitações e contratações diretas de acordo com a nova Lei nº 14.113/2021;
CONSIDERANDO a indicação de dois servidores da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte-ESMARN;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no SIGAJUS nº 04101.063008/2022-24,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Intersetorial e Multidisciplinar que se destine a pensar em soluções e propor medidas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º A Comissão será composta pelos principais agentes públicos com atuação direta nos processos de contratação da entidade, e que tenham como característica, uma formação intersetorial e multidisciplinar, por meio do equilíbrio na conjunção dos aspectos de gestão, jurídico e de controle, em conformidade com o procedimento licitatório;
Art. 2º A Comissão será composta dos seguintes servidores:
I- Francisco Nascimento de Sousa, matrícula nº 201.345-2, que atuará como Presidente da Comissão;
II- Elvécio de Assis Pereira Júnior, matrícula nº 197.023-2; que atuará como vice-presidente da Comissão;
III- Rodrigo Medeiros Pacheco, matrícula nº 197.388-6;
IV- Daniel Bruno Damasceno Bulhões, matrícula nº 203.440-9;
V- Orligeane Oliveira Moura Medeiros, matrícula nº 197.621-4
VI- Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014-4;
VII- Camila Freitas de Macêdo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0;
VIII- Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3;
IX- Luiz Reinaldo da Silva, matrícula nº 812.261-0;
X- Andreia Ramos da Silva Holanda Leite, matrícula nº 812.252-0;
XI-Rafael Fonseca Alves, matrícula nº 204.638-5 (Alterada pela Portaria nº 846/2023);
XII- Gleidson Mateus Estevão Fonseca, matrícula nº 203.757-2;
XIII- Maria Caroline Paiva Diógenes Rêgo, matrícula nº 203.072-1;
XIV- Francisco Severino Neto, matrícula nº 812.454-0;
XV- Adriane Maria Monte Vale Soares, matrícula nº 203.449-2
Art. 3º Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas atividades, podendo, servidores de outras áreas contribuírem no desenvolvimento das atividades da Comissão, se necessário.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 186/2023, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em Exercício