Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 255, de 01 de fevereiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a instituição de Comissão Intersetorial e Multidisciplinar para propor medidas destinadas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do TJRN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração

Alterado o art. 2º, XI pela Portaria nº 846/2023.

Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 255, de 01 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 255, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a instituição de Comissão Intersetorial e Multidisciplinar para propor medidas destinadas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do TJRN.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a nova Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o novo regime dispôs de um período de transição de 02 (dois) anos para adaptação às novas regras;

CONSIDERANDO o Comunicado nº 10/2022 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, esclarecendo que a partir de 31 de março de 2023, o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar apenas licitações e contratações diretas de acordo com a nova Lei nº 14.113/2021;

CONSIDERANDO a indicação de dois servidores da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte-ESMARN;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no SIGAJUS nº 04101.063008/2022-24,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Intersetorial e Multidisciplinar que se destine a pensar em soluções e propor medidas à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021.

§1º A Comissão será composta pelos principais agentes públicos com atuação direta nos processos de contratação da entidade, e que tenham como  característica, uma formação intersetorial e multidisciplinar, por meio do equilíbrio na conjunção dos aspectos de gestão, jurídico e de controle, em conformidade com o procedimento licitatório;

Art. 2º A Comissão será composta dos seguintes servidores:

I- Francisco Nascimento de Sousa, matrícula nº 201.345-2, que atuará como Presidente da Comissão;

II- Elvécio de Assis Pereira Júnior, matrícula nº 197.023-2; que atuará como vice-presidente da Comissão;

III- Rodrigo Medeiros Pacheco, matrícula nº 197.388-6;

IV- Daniel Bruno Damasceno Bulhões, matrícula nº 203.440-9; 

V- Orligeane Oliveira Moura Medeiros, matrícula nº 197.621-4

VI- Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014-4;

VII- Camila Freitas de Macêdo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0;

VIII- Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3;

IX- Luiz Reinaldo da Silva, matrícula nº 812.261-0;

X- Andreia Ramos da Silva Holanda Leite, matrícula nº 812.252-0;

XI-Rafael Fonseca Alves, matrícula nº 204.638-5 (Alterada pela Portaria nº 846/2023);

XII- Gleidson Mateus Estevão Fonseca, matrícula nº 203.757-2;

XIII- Maria Caroline Paiva Diógenes Rêgo, matrícula nº 203.072-1;

XIV- Francisco Severino Neto, matrícula nº 812.454-0;

XV- Adriane Maria Monte Vale Soares, matrícula nº 203.449-2

Art. 3º Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas atividades, podendo, servidores de outras áreas contribuírem no desenvolvimento das atividades da Comissão, se necessário.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 186/2023, de 23 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em Exercício