Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 257, de 02 de fevereiro de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 257, de 02 de fevereiro de 2023

PORTARIA N.º 257, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar propostas de Enunciados Administrativos da jurisprudência administrativa predominante no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – promover debates para identificar as matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II – apresentar, pelo menos, 5 (cinco) propostas de Enunciados Administrativos da jurisprudência administrativa predominante no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Andréa Carla Guedes Toscano Campos, Secretária Geral do TJRN;

II - Daniel Bruno Damasceno Bulhões, representante do Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência; 

III - Elvécio de Assis Pereira Júnior, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;

IV - Henrique Eduardo da Silva, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;

V - Leonardo Medeiros Júnior, representante do Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência; e

VI - Orligeane Oliveira Moura Medeiros, representante da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do TJRN;

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Secretária Geral Andréa Carla Guedes Toscano Campos, e secretariados por servidor(a) por ele indicado.

Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 129, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício