Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 276, de 07 de fevereiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre o Comitê Estadual de Precatório e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 276, de 07 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 276, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o Comitê Estadual de Precatório e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012 que Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios;

CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelos representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, da Procuradoria Geral do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Comitê Estadual de Precatórios, a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;

Parágrafo único. As comissões serão constituídas no primeiro encontro do biênio do FONAPREC, para atuação no período de dois anos.

Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios será composto pelos seguintes integrantes:

I – Juiz de Direito Auxiliar Diego de Almeida Cabral, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II – Juíza do Trabalho Marcella Alves de Vilar e Juiz do Trabalho Michael Wegner Knabben, titular e substituto, respectivamente, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

III – Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo e Hallison Rêgo Bezerra, titular e substituto, respectivamente, representando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IV – O Prefeito de Lagoa Nova Luciano Silva Santos, representando a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN);

V – Procurador do Estado José Duarte Santana, representando a Procuradoria Geral do Estado (PGE);

VI – Advogado Mateus Henrique Oliveira Veras de Almeida, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte;

VII – Promotor Giovanni Rosado Diógenes Paiva, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte;

VIII – Procurador Federal Filipo Bruno Silva Amorim, como representante da Advocacia Geral da União – AGU/RN;

IX – Procurador-Chefe Luiz Fabiano Pereira, representando o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Art. 3º Compete ao Comitê Estadual de Precatórios:

I – promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;

II – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

III – realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV – propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.

Art. 4º Os integrantes da Comissão Gestora de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Revogar as Portarias nº 705, de 19 de abril de 2017 e nº 15, de 09 de janeiro de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício