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Identificação
Portaria Conjunta Nº 6, de 09 de fevereiro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Extremoz, e dá outras providências.

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Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 6, de 09 de fevereiro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Extremoz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.005477/2023-97,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, titular da 1ª Vara da Comarca de Extremoz, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Extremoz.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta nº 86, de 13 de dezembro de 2022, que designou o magistrado DIEGO COSTA PINTO DANTAS para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Extremoz.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC