Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 286, de 08 de fevereiro de 2023
Ementa

Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 286, de 08 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 286, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023(*)

Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 279, de 07 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no processo SIGAJUS nº 04101.061467/2022-18 onde constam as informações sobre indicações e eleições dos membros previstos no art. 3º da Portaria nº 279/2023-TJRN, inclusive com publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Portaria nº 279, de 07 de fevereiro de 2023, do TJRN:

I - No âmbito do 1º Grau:

a) Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes, Juíza de Direito indicada pela Presidência, que presidirá a Comissão;

b) Vivaldo Araújo da Costa, matrícula nº 163250-7, servidor eleito entre aqueles que se candidataram na consulta pública, cujo nome foi devidamente  ratificados pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte (SINDJUSTIÇA);

c) Andiclesia Alves do Nascimento, matrícula nº P00131-9, colaboradora do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte eleita em votação direta entre os terceirizados vinculados a contratos de locação e mão de obra firmados com o TJRN, que se candidataram após consulta pública;

d) Laelder Rodrigues de Souza, matrícula nº 900135-6, servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016); e

e) Joaquina Tereza Rocha de Farias Praxedes, matrícula nº 165971-5, servidora indicada pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão.

II - No âmbito do 2º Grau:

a) Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Desembargadora indicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que presidirá a Comissão;

b) Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito indicado pela Presidência;

c) Fabiane Maria Dantas, matrícula nº 156129-4, servidora eleita entre aqueles que se candidataram na consulta pública, cujo nome foi devidamente ratificado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte (SINDJUSTIÇA);

d) Luanna Mikaelly Oliveira Bianchy, matrícula nº P00142-0, colaboradora do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte eleita em votação direta entre os terceirizados vinculados a contratos de locação e mão de obra firmados com o TJRN, que se candidataram após consulta pública;

e) Eduardo Luciano Gomes Bezerra, matrícula nº 161355-3, indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016); e

f) ODILÉA Oliveira de Almeida, matrícula nº 812249-0, servidora indicada pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão.

Paragrafo único.  Os mandatos dos integrantes destas Comissões coincidirão com o da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, conforme art. 5º da Portaria 276/2023-TJRN.

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 60, de 19 de janeiro de 2022.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício

 

(*) Republicação da Portaria nº 286, de 09 de fevereiro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 44/2023, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 09/02/2023.