Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1, de 24 de janeiro de 2023
Ementa

Designa juízes para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1, de 24 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 001/2023 - GMF/TJRN, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 (*) - GMF

Designa juízes para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte.

A SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 96, de 27 de outubro de 2009, e na Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO as alterações normativas realizadas pela Resolução nº 368, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ, quanto à organização e ao funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização;

CONSIDERANDO também o disposto na Resolução nº 52/2021-TJ, de 27 de dezembro de 2021, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF);

CONSIDERANDO, por fim, o art 3º, § 2º da Resolução nº 52/2021-TJ, que prevê a possibilidade de se convidar, sem prejuízo das funções, magistrados(as) colaboradores(as), estruturando sua forma de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e  Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de juízes colaboradores: Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, José Vieira de Figueirêdo Júnior e Mayana Nadal Sant’ana Andrade.

Art. 2º Os magistrados designados para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte atuarão sem prejuízo de suas atividades.

Art. 3º Os mandatos dos membros terão duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por mais dois (02) anos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo

 

(*) Republicação da Portaria nº 001-GMF, de 24 de janeiro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 32, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 24/01/2023.