Institui no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo o Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Saúde Mental e Atenção Integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização.
PORTARIA Nº 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 - GMF.
Institui no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo o Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Saúde Mental e Atenção Integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização.
A Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Resolução nº 113 de 20 de abril de 2010,do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução da pena privativa de liberdade e de medidas de segurança e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 35, de 12 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de políticas antimanicomiais na execução da Medida de Segurança;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 01/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 94/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 8º, § 3º, do Provimento nº 3, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia, disciplinando sobre a garantia de acesso aos serviços médico e psicossocial das pessoas apresentadas em audiências de custódia que apresentem quadro de transtorno mental ou de dependência química;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte reativou o Grupo Condutor Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e a inexistência de equipe de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário (EAP);
CONSIDERANDO a necessidade de formulação de proposições visando a alternativas ao modelo de internação de cumprimento de medida de segurança e demais medidas terapêuticas no Estado e de reordenamento do tratamento dado a pessoa em sofrimento mental e em conflito com a lei, tendo-se como base o paradigma antimanicomial e o respeito aos direitos humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional para propor Ações Estaduais de atenção integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização, no estado do Rio Grande do Norte, e terá por finalidades:
Contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipais;
Contribuir com o grupo condutor da PNAISP em âmbito estadual;
Fomentar e contribuir com o fortalecimento e divulgação dos serviços de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental e conflito com a lei e de sua equipe respectiva;
Fomentar a implantação de equipes de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário (EAP);
Fomentar a qualificação das análises dos casos de pessoas em medidas de segurança;
Propor e acompanhar ações articuladas visando a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
Fomentar a implementação de residências terapêuticas;
Promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, de assistência social e de direitos humanos;
Propor acordos ou termos de cooperação e fluxos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei;
Elaborar minuta de Provimento para disciplinar o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêuticas cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes do(a):
Poder Judiciário, (GMF, Corregedoria, Juízo da VEP, NOAD);
Ministério Público, (Execução Penal e Saúde)
Defensoria Pública, (Execução Penal, Direitos Humanos, Saúde);
Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Saúde Prisional, Saúde Mental);
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Saúde Prisional e DPC)
Secretaria do Estado, do Trabalho, da Habitação, da Assistência Social do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
Secretaria Municipal de Saúde de Natal (gestão e coordenação de Saúde Mental)
Conselho Regional de Psicologia;
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte
Instituições de Ensino Superior (LAIS/UFRN)
RAESP
§1º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional será coordenado pelo Juiz Colaborador do GMF José Vieira de Figueirêdo Júnior.
§2º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá a função deliberativa e consultiva sobre a implementação da Política de desinstitucionalização no RN.
§3º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional os membros das equipes multidisciplinares, entidades da sociedade civil e de outros órgãos públicos.
Art. 3º No exercício das atribuições, o Grupo de Trabalho poderá:
Realizar reuniões de trabalho periódicas, de forma presencial ou virtual, em datas e horários a serem definidos por seus integrantes;
Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
Propor ou realizar cursos, eventos formativos e grupos de estudo acerca do tema, para profissionais do sistema de justiça, das políticas de saúde, administração prisional, assistência social e direitos humanos;
Fomentar e promover produção de conhecimento, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas e avaliações;
Realizar parcerias com outros entes e instituições para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, deverá garantir estrutura para o seu funcionamento.
Parágrafo único. A criação do Grupo de Trabalho não implica em ônus financeiros para as instituições envolvidas e o pessoal empregado na execução das atividades permanecerá com a mesma vinculação nos seus órgãos de origem.
Art. 5º. O GT terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do RN