Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 2, de 08 de fevereiro de 2023
Ementa

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo o Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Saúde Mental e Atenção Integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 2, de 08 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 - GMF.

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo o Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Saúde Mental e Atenção Integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização.

A Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Resolução nº 113 de 20 de abril de 2010,do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução da pena privativa de liberdade e de medidas de segurança e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 35, de 12 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de políticas antimanicomiais na execução da Medida de Segurança;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 01/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 94/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 8º, § 3º, do Provimento nº 3, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia, disciplinando sobre a garantia de acesso aos serviços médico e psicossocial das pessoas apresentadas em audiências de custódia que apresentem quadro de transtorno mental ou de dependência química;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo.

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte reativou o Grupo Condutor Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e a inexistência de equipe de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário (EAP);

CONSIDERANDO a necessidade de formulação de proposições visando a alternativas ao modelo de internação de cumprimento de medida de segurança e demais medidas terapêuticas no Estado e de reordenamento do tratamento dado a pessoa em sofrimento mental e em conflito com a lei, tendo-se como base o paradigma antimanicomial e o respeito aos direitos humanos.


RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional para propor Ações Estaduais de atenção integral ao paciente judiciário, a proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização, no estado do Rio Grande do Norte, e terá por finalidades:

  1. Contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipais;

  2. Contribuir com o grupo condutor da PNAISP em âmbito estadual;

  3. Fomentar e contribuir com o fortalecimento e divulgação dos serviços de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental e conflito com a lei e de sua equipe respectiva;

  4. Fomentar a implantação de equipes de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário (EAP);

  5. Fomentar a qualificação das análises dos casos de pessoas em medidas de segurança;

  6. Propor e acompanhar ações articuladas visando a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;

  7. Fomentar a implementação de residências terapêuticas;

  8. Promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, de assistência social e de direitos humanos;

  9. Propor acordos ou termos de cooperação e fluxos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei;

  10. Elaborar minuta de Provimento para disciplinar o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêuticas cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes do(a):

  1. Poder Judiciário, (GMF, Corregedoria, Juízo da VEP, NOAD);

  2. Ministério Público, (Execução Penal e Saúde)

  3. Defensoria Pública, (Execução Penal, Direitos Humanos, Saúde);

  4. Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Saúde Prisional, Saúde Mental);

  5. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Saúde Prisional e DPC)

  6. Secretaria do Estado, do Trabalho, da Habitação, da Assistência Social do Rio Grande do Norte

  7. Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

  8. Secretaria Municipal de Saúde de Natal (gestão e coordenação de Saúde Mental)

  9. Conselho Regional de Psicologia;

  10. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte

  11. Instituições de Ensino Superior (LAIS/UFRN)

  12. RAESP

§1º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional será coordenado pelo Juiz Colaborador do GMF José Vieira de Figueirêdo Júnior.

§2º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá a função deliberativa e consultiva sobre a implementação da Política de desinstitucionalização no RN.

§3º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional os membros das equipes multidisciplinares, entidades da sociedade civil e de outros órgãos públicos.

Art. 3º No exercício das atribuições, o Grupo de Trabalho poderá:

  1. Realizar reuniões de trabalho periódicas, de forma presencial ou virtual, em datas e horários a serem definidos por seus integrantes;

  2. Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;

  3. Propor ou realizar cursos, eventos formativos e grupos de estudo acerca do tema, para profissionais do sistema de justiça, das políticas de saúde, administração prisional, assistência social e direitos humanos;

  4. Fomentar e promover produção de conhecimento, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas e avaliações;

  5. Realizar parcerias com outros entes e instituições para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, deverá garantir estrutura para o seu funcionamento.

Parágrafo único. A criação do Grupo de Trabalho não implica em ônus financeiros para as instituições envolvidas e o pessoal empregado na execução das atividades permanecerá com a mesma vinculação nos seus órgãos de origem.

Art. 5º. O GT terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do RN