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Identificação
Portaria da Presidência Nº 214, de 27 de janeiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre o número de vagas de estágio remunerado e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Texto Original

Portaria da Presidência Nº 214, de 27 de janeiro de 2023

 PORTARIA Nº 214, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o número de vagas de estágio remunerado e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO a manutenção da disponiblidade orçamentária de 2022 para o ano de 2023;

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, alterada pela Resolução nº 39, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º A quantidade de vagas de estágio remunerado destinada ao Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte fica assim distribuída:

I - Pós-graduação (30h): 786 (setecentos e oitenta e seis) vagas;

II - Graduação (20h): 478 (quatrocentos e setenta e oito) vagas; e

III - Nível Médio: 105 (cento e cinco) vagas.

§ 1º O titular responsável pela Unidade Judiciária ou Unidade Administrativa poderá optar uma única vez por:

I - trocar 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por 3 (três) vagas de ensino médio; ou

II - trocar 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por 1 (uma) vaga de ensino médio e 1 (uma) vaga de graduação de 20h; ou

III - trocar 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por 2 (duas) vagas de graduação de 20h.

§ 2º Caso o titular responsável pela Unidade Judiciária ou Unidade Administrativa opte pela troca descrita no § 1º, deste artigo, deverá autuar processo direcionado à Secretaria de Administração (SAD) com informação sobre a opção de escolha com vistas a possibilitar uma maior Gestão Institucional. Caso opte por manter os quantitativos, conforme Anexos III e/ou IV, fica desde já autorizado a realizar o processo seletivo, respeitada a quantidade máxima prevista no Anexo da referida Unidade.

§ 3º A distribuição das vagas mencionadas nos incisos I, II e III será revisada por Portaria, preferencialmente, anualmente, de forma a ajustar a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

§ 4º A quantidade de vagas será reduzida a cada ano, a medida que ocorra o Concurso para servidores efetivos.

Art. 2º As vagas de estágio na área judiciária serão definidas, preferencialmente, a partir do procedimento metodológico definido no Anexo I.

Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção das informações Meta 1 (julgar mais processos do que casos novos) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Unidades Judiciárias serão tratadas de acordo com a especificidade da competência material.

Art. 3º As vagas de estágio na área administrativa, que inclui as secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), núcleos, coordenadorias, secretarias unificadas e demais unidades administrativas, serão definidas, preferencialmente, a partir do procedimento metodológico definido do Anexo II.

§ 1º Compete à Secretaria de Gestão Estratégica mapear e mensurar critérios quantitativos que possuam valor qualitativo agregado para obtenção das principais entregas descritas no procedimento metodológico descrito no Anexo II.

§ 2º Na impossibilidade de obtenção de dados quantitativos, o número de vagas será definido de forma qualitativa de maneira a atender questões estruturais do Poder Judiciário.

Art. 4º Os quadros com os quantitativos obtidos a partir da aplicação dos procedimentos metodológicos descritos nos Anexos I e II deverão ser revistos anualmente.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão Estratégica coletar os insumos necessários para aplicação dos procedimentos metodológicos descritos nos Anexos I e II.

Art. 5º Sobre o quantitativo de vagas disponíveis nos Anexos III e IV serão aplicados os seguintes percentuais de reservas:

I - 30% (trinta por cento) das vagas a estudantes da raça/cor negros ou pardos, nos termos da Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e

II - 10% (dez por cento) das vagas a estudantes com deficiência, observando-se a compatibilidade entre a deficiência e o Plano de Atividades de estágio a ser realizado.

§ 1º A reserva de vagas de que trata o inciso I, deste artigo, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três).

§ 2º No caso de não preenchimento total das vagas mencionadas no inciso I, aquelas que remanescerem serão revertidas para ampla concorrência.

§ 3º Os estudantes da raça/cor negros ou pardos deverão apresentar no ato da inscrição do processo seletivo autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 4º Os estudantes com deficiência deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme previsão disposta no art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

Art. 6º Os estagiários cujos contratos estejam em vigor quando da publicação desta Portaria, e que não estejam dentre as vagas previstas nos Anexos III e IV, serão mantidos em suas respectivas unidades até o final da vigência contratual, desde que não possam ser remanejados para outras unidades.

Art. 7º Havendo decisão da Presidência autorizando o remanejamento de vaga entre o quantitativo total previsto no art. 1º, desta Portaria, caberá à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça ultimar as providências operacionais decorrentes.

Art. 8º As despesas com contratos de estágio devem ser enquadradas nos elementos de despesa referentes a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” e ficam limitadas aos valores autorizados e empenhados.

Parágrafo único. Qualquer alteração de carga horária que resulte no acréscimo no valor já empenhado, somente ocorrerá com reforço de empenho devidamente autorizado pela Presidência ou agente delegado.

Art. 9º Fica revogada a Portaria de nº 214, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício

Anexo I

PROCEDIMENTO METODOLÓGICO PARA OBTENÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS POR UNIDADE JUDICIÁRIA

Para aplicar a metodologia do cálculo de vagas, foram utilizados os seguintes dados:

  1. QMCN - Quantidade média de novos casos (conhecimento e execução) da unidade judiciária considerando os 12 últimos meses;
  2. QMSM - Quantidade média de sentenças por mês da unidade judiciária considerando os 12 últimos meses;
  3. QRS - Quantidade de servidores que minutam sentenças da unidade judiciária, de acordo com os dados contidos no Sistema GRH;
  4. ACERVO DA UNIDADE - Acervo da unidade judiciária considerando o último dia do ano anterior; Para o cálculo da quantidade de estagiários, deve-se seguir os seguintes passos:
  1. Cálculo da produtividade média dos servidores da unidade judiciária

Sendo:

P = Produtividade média dos servidores (sentenças/colaborador da unidade judiciária);

QMSM = Quantidade média de sentenças minutadas na unidade judiciária;

QRS= Quantidade real de servidores atualmente na unidade judiciária.

  1. Cálculo da produtividade média dos servidores de cada grupo de varas

Sendo:

Pn = Produtividade média dos servidores do grupo de unidades judiciárias “n” (sentenças do grupo n/colaboradores das unidades judiciárias do grupo n)

QMSMn = Quantidade média de sentenças no grupo de unidades judiciárias “n”;

QRSn = Quantidade real de servidores atualmente nas unidades judiciárias do grupo de unidades judiciárias “n”.

  1. Cálculo da quantidade teórica de servidores necessários para minutar sentenças nos processos novos

Sendo:

QTS = Quantidade teórica de servidores estimada considerando a produtividade média no grupo de unidades judiciárias(n);

QMCN = Quantidade média de casos novos por mês na unidade judiciária;


Pn = Produtividade média dos servidores do grupo de unidades judiciárias “n” (sentenças do grupo n/colaboradores das unidades judiciárias do grupo n)

  1. Cálculo da diferença entre a quantidade de servidores teórica e real

Sendo:

QDS = Diferença na quantidade de servidores teórica e real;

QRS = Quantidade real de servidores;

QTS = Quantidade teórica de servidores estimada.

  1. Cálculo da quantidade teórica de estagiários necessários

Sendo:

QTE = Quantidade total de estagiários;

QDS = Diferença na quantidade de servidores teórica e real; HE = Horas trabalhadas por um estagiário (30h/semanais); HS = Horas trabalhadas por um servidor (40h/semanais).

  1. VAGAS_1

Critérios de alocação de vagas: as vagas serão alocadas por unidade em função do QTE, da seguinte forma: Se QTE <= 1 então terá 1 vaga

Se 1,1 =< QTE <= 2 então terá 2 vagas Se 2,1 =< QTE <= 3 então terá 3 vagas Se 3,1=< QTE <= 4 então terá 4 vagas Se QTE > 4 então terá 4 vagas

  1. Realocação de vagas remanescentes tomando como referência a acervo e a média de casos novos de cada unidade judiciária:

1º. Calcular a proporção de acervo com base no maior acervo de cada grupo;

PROP1 = ACERVO DA UNIDADE / MAIOR ACERVO DO GRUPO

2º. Calcular a proporção média de casos novos com base na maior média de casos novos do grupo

PROP2 = QMCN DA UNIDADE / MAIOR QMCN DO GRUPO

3º. Calcular a média ponderada das proporções (MP)

Para este cálculo foi considerado peso 3 para a proporção do acervo e peso 7 para a proporção média de casos novos.

MP = (PROP1 x 3 + PROP2 x 7) / 10 4º) ACRÉSCIMO

4º. Critérios para determinar o acréscimo para cada unidade judiciária:

Se MP <= 0,70 então recebe 0

Se 0,70 < MP <= 0,80 então recebe 1

Se 0,8 < MP <= 0,9 então recebe 2 Se MP > 0,90 então recebe 3

5º. VAGAS_2

VAGAS_2 = VAGAS_1 + ACRÉSCIMO

6º. VAGAS FINAL

Para determinar o número de vagas final por unidade judiciária, foi estabelecido 3 vagas como ponto de corte, visto que só poderiam ser distribuídas entre as unidades judiciárias um total de 460 vagas.

  • Se VAGAS_2 >= 3 então recebe 3
  • Caso contrário, permanece com as vagas determinadas em VAGAS_2;

Quando a média de casos novos do grupo for acima de 150 o piso de vagas para estagiário será igual a 2.

  1. As vagas sobressalentes serão destinadas a projetos temporários, ou mesmo para dar suporte a algumas unidades que necessitem de uma maior ajuda devido a alguma eventualidade.

Anexo II

PROCEDIMENTO METODOLÓGICO PARA OBTENÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DAS DEMAIS UNIDADES

Para o cálculo das quantidade de estagiários necessários nas unidades administrativas, deve-se levar em conta as especialidades a que trabalha (principais entregas), de acordo com o organograma de cada unidade. Por exemplo, Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) trabalha com análises na área de estatística, gestão do GPS-Jus e outras atividades administrativas (SIGAJUS, entre outros). Sendo assim, deverão ser analisadas as demandas de cada área. Para esse caso, as unidades de referências seriam, respecitavamente:

    • Estatística: Quantidade de relatórios estatísticos;
    • GPS-Jus: Quantidade de solicitações de revisão de metas, erros, melhorias no programa;
    • Atividades administrativas: Quantidade de SIGAJUS e outros.

Então, deve-se seguir o mesmo critério de cálculo para as unidades judiciárias, conforme tópico anterior, considerando a quantidade média da unidade de referência em vez da quantidade média de processos, bem como a quantidade de servidores que trabalham diretamente com essa unidade de referência em vez de quantidade de servidores que trabalham minutando processos.

Anexo III
VAGAS DA ÁREA JUDICIAL – 1º Grau

COMARCA - UNIDADE

Pós-graduação

Graduação (20h)

Ensino Médio

ACARI - VARA ÚNICA

1

1

0

ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA

1

1

0

BARAÚNA - VARA ÚNICA

1

1

0

CRUZETA - VARA ÚNICA

1

1

0

FLORÂNIA - VARA ÚNICA

1

1

0

IPANGUAÇU - VARA ÚNICA

1

1

0

JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA

1

1

0

JUCURUTU - VARA ÚNICA

1

1

0

LAJES - VARA ÚNICA

1

1

0

MARTINS - VARA ÚNICA

1

1

0

PORTALEGRE - VARA ÚNICA

1

1

0

SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA

1

1

0

SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA

1

1

0

SÃO JOÃO DO SABUGI - VARA ÚNICA

1

1

0

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA

1

1

0

SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA

1

1

0

TOUROS - VARA ÚNICA

3

0

0

UMARIZAL - VARA ÚNICA

2

0

0

UPANEMA - VARA ÚNICA

1

1

0

ALEXANDRIA - VARA ÚNICA

2

1

0

ANGICOS - VARA ÚNICA

2

1

0

CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA

2

1

0

CARAÚBAS - VARA ÚNICA

2

1

0

GOIANINHA - 1ª VARA

2

1

0

GOIANINHA - 2ª VARA

2

1

0

JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA

2

1

0

LUÍS GOMES - VARA ÚNICA

2

1

0

MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA

2

1

0

MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA

3

1

0

PARELHAS - VARA ÚNICA

3

1

0

PATU - VARA ÚNICA

2

1

0

PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA

2

1

0

SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA

2

1

0

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA

3

1

0

SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA

3

1

0

SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA

2

1

0

TANGARÁ - VARA ÚNICA

2

0

0

CANGUARETAMA - 1ª VARA

2

0

0

CANGUARETAMA - 2ª VARA

2

0

0

EXTREMOZ - 1ª VARA

2

0

0

EXTREMOZ - 2ª VARA

2

0

0

NÍSIA FLORESTA - 1ª VARA

2

0

0

NÍSIA FLORESTA - 2ª VARA

2

0

0

APODI - 1ª VARA

2

1

0

APODI - 2ª VARA

2

1

0

AREIA BRANCA - 1ª VARA

2

1

0

AREIA BRANCA - 2ª VARA

2

1

0

ASSÚ - 1ª VARA

2

1

0

ASSÚ - 2ª VARA

2

1

0

ASSÚ - 3ª VARA

2

1

0

CAICÓ - 1ª VARA

2

0

0

CAICÓ - 2ª VARA

2

0

0

CAICÓ - 3ª VARA

2

0

0

CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA

2

1

0

CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA

2

1

0

CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA

2

1

0

CURRAIS NOVOS - 1ª VARA

2

1

0

CURRAIS NOVOS - 2ª VARA

2

1

0

JOÃO CÂMARA - 1ª VARA

2

1

0

JOÃO CÂMARA - 2ª VARA

2

1

0

MACAÍBA - 1ª VARA

2

1

0

MACAÍBA - 2ª VARA

2

1

0

MACAÍBA - 3ª VARA

2

1

0

MACAU - 1ª VARA

2

1

0

MACAU - 2ª VARA

2

1

0

NOVA CRUZ - 1ª VARA

2

1

0

NOVA CRUZ - 2ª VARA

2

1

0

PAU DOS FERROS - 1ª VARA

2

1

0

PAU DOS FERROS - 2ª VARA

2

1

0

PAU DOS FERROS - 3ª VARA

2

1

0

SANTA CRUZ - 1ª VARA

2

1

0

SANTA CRUZ - 2ª VARA

2

1

0

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA

2

1

0

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA

2

1

0

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA

2

1

0

MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA

2

0

0

MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA

2

0

0

MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA

2

0

0

PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA

2

0

0

PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA

2

0

0

NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

NATAL - 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2

0

0

PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

3

0

0

MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

2

0

0

NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

1

0

0

NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

1

0

0

NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

1

0

0

APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

2

0

AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

1

0

0

ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

0

0

CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

2

0

CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

EXTREMOZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

0

2

0

JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

1

0

0

MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

1

0

0

MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

0

0

MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

0

0

MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

0

0

MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

0

0

MOSSORÓ - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

3

0

0

NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO

2

2

0

NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO

2

2

0

NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

1

0

0

PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

1

0

0

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1

2

0

NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1

2

0

NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2

0

0

PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

PARNAMIRIM - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL

2

0

0

MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL

2

0

0

MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL

2

0

0

MOSSORÓ - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

2

0

0

NATAL - 1ª VARA CRIMINAL

2

0

0

NATAL - 2ª VARA CRIMINAL

2

0

0

NATAL - 3ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 4ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 5ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 6ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 7ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 8ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 9ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 10ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 11ª VARA CRIMINAL

1

0

0

NATAL - 12ª VARA CRIMINAL

2

0

0

NATAL - 13ª VARA CRIMINAL

1

2

0

NATAL - 14ª VARA CRIMINAL

2

0

0

NATAL - 15ª VARA CRIMINAL

2

0

0

NATAL - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL

2

2

0

NATAL - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL

2

2

0

NATAL - UNIDADE DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

3

0

0

PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL

2

0

0

PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL

2

0

0

NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

4

1

0

NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

4

1

0

NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

4

1

0

NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

4

1

0

NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

4

1

0

NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

4

1

0

MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

1

2

0

MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

2

0

0

NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

PARNAMIRIM - VARA DA FAZENDA PÚBLICA

3

2

0

NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

4

0

0

MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL

2

0

0

MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL

2

0

0

MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL

2

0

0

MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL

2

0

0

MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL

2

0

0

MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 1ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 2ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 3ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 4ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 5ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 6ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 7ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 8ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 9ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 10ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 11ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 12ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 13ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 14ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 15ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 16ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 17ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 18ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 19ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 20ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 21ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 22ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 23ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 24ª VARA CÍVEL

2

0

0

NATAL - 25ª VARA CÍVEL

2

0

0

PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL

2

0

0

PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL

2

0

0

PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL

1

2

0

MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

2

0

0

PARNAMIRIM - VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO

2

0

0

NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1

0

0

NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1

0

0

NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1

0

0

NATAL - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 1º JUIZO

2

0

0

NATAL - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 2º JUIZO

2

0

0

NATAL - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 3º JUIZO

2

0

0

NATAL - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 1º JUIZO

2

0

0

NATAL - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 2º JUIZO

2

0

0

NATAL - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 3º JUIZO

2

0

0

NATAL - 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 1º JUIZO

2

0

0

NATAL - 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 2º JUIZO

2

0

0

NATAL - 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 3º JUIZO

1

2

0

 

Anexo IV
DEMAIS VAGAS

COMARCA - UNIDADE

Pós-graduação

Graduação (20h)

Ensino Médio

Presidência - NAEP e NCL

4

0

0

Presidência - Juízes auxiliares

10

0

0

Presidência - Projetos estratégicos

30

0

0

Presidência - Secretarias Unificadas*

0

60

0

Presidência - Direção do Foro da Comarca de Mossoró – Secretarias Unificadas

0

20

0

Presidência - Secretaria Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Natal

0

6

0

Presidência - Secretaria Unificada de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal

0

18

0

Presidência - Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Natal

0

18

0

Presidência - Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal

0

6

0

Presidência - Secretaria Unificada das Varas de Infância e Juventude da Comarca de Natal

0

4

0

Presidência – 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX)

0

10

0

Presidência – 2ª Secretaria Regional de Execução Penal (2ª SEREX)

0

10

0

Presidência - Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal

0

6

0

Presidência - Secretaria Unificada das Varas Cíveis Comarca de Parnamirim

0

6

0

Presidência - Secretaria Unificada da Comarca de Caicó

0

4

0

Presidência - Secretaria Unificada dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal

0

6

0

Presidência - Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Parnamirim

0

4

0

Presidência - Grupo Estadual para digitalização processual

10

0

60

Presidência - Grupo Estadual para alimentação e revisão dos registros de Recursos Humanos

0

0

20

Presidência - Comissão de padronização de documentos e indicadores de produtividade das secretarias judiciárias

4

0

0

Presidência - Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD)

20

20

0

GMF - Central de Custódia da Região metropolitana (Central 1 e Central 2)

1

2

0

GMF - Central de Custódia de Mossoró

2

0

0

Vice-Presidência

14

0

0

Corregedoria Geral de Justiça

10

0

0

Escola de Magistratura do RN (ESMARN)

5

10

0

Ouvidoria Geral

4

0

0

Secretaria Geral (SG)

4

10

0

Secretaria de Administração (SAD)

10

0

0

Secretaria de Comunicação Social (SECOMS)

1

2

0

Secretaria de Controle Interno (SCI)

1

2

0

Secretaria Judiciária (SJ)

30

0

0

Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)

3

1

0

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)

5

0

0

Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)

2

2

0

Coordenação Estadual dos Juizados Especiais

20

20

0

Grupo Estadual de Apoio às Metas Nacionais

20

0

0

Precatório

0

14

10

Contadoria Judicial (COJUD)

15

20

0

Coordenação Estadual de Infância e Juventude

5

4

0

Coordenação Estadual de Violência Doméstica e Familiar

5

4

0

Coordenação Estadual de Família

5

4

0

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e CEJUSCs

73

94

0

Núcleo Estadual de Perícias (NUPEJ)

2

4

15

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e Programa Novos Rumos na Execução Penal

4

0

0