Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 68, de 07 de março de 2022
Ementa

Institui comissão de curadoria para analisar do ponto de vista técnico, a seleção e aquisição de obras de arte de interesse público, bem como incrementar o acervo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 68, de 07 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 68, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Institui comissão de curadoria para analisar do ponto de vista técnico, a seleção e aquisição de obras de arte de interesse público, bem como incrementar o acervo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 04101.079025/2021-91, RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão de curadoria para analisar do ponto de vista técnico, a seleção e aquisição de obras de arte de interesse público, visando estimular a geração de renda para os artistas do estado do Rio Grande do Norte durante o momento de crise, em razão da pandemia do Coronavírus, bem como incrementar o acervo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Para integrar a comissão ficam designados a Magistrada PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA, matrícula nº 151.858, e os servidores MARISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ FREIRE, matrícula nº 197.905-1, STANLEY OSÉAS FERNANDES, matrícula nº 198.706-2 e MICAEL NÍCOLAS HENDERSON RODRIGUES E MOURA, matrícula nº 200.097-8. Art. 2º A presidência da comissão de curadoria será exercida pela Magistrada acima designada, competindo- lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º Revogar a Portaria nº 62, de 24 de fevereiro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral 2 2 UVUOJIVOY Edição disponibilizada em 07/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3445