Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 64, DE 04 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
desempenho da delegação que lhe foi conferida pela
Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº
133/2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº
04101.010270/2022-87,
RESOLVE:
Art.1º Conceder aos servidores abaixo relacionados,
lotados no Gabinete do Desembargador Cornélio Alves, as
folgas compensatórias para usufruto em momento
oportuno, em virtude do plantão judiciário efetivamente
prestado por 24 horas, no dia 23/12/2021 (recesso
forense), de acordo com o artigo 12 e 0 881º e 2º do
artigo 13, da Resolução nº 026/2012-TJ, de 22 de agosto
de 2012, com nova redação dada pela Resolução nº
028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
í PLANTÃO
SERVIDOR MATRICULA RECESSO DIAS
Artur Samuel
PIAHEIfo:/CáIAES 311466-0 23/12/2021 01
Dinamene de
Araújo DAndrea 198516-7 23/12/2021 01
Maia
Diego Varela
Raia 204492-7 23/12/2021 01
Ribeiro
Eduardo Souza
Silva 203796-3 23/12/2021 01
Géssica Dayse de
Oliveira Silva 200146-0 23/12/2021 01
Janaina Adriana
à 197840-3 23/12/2021 01
de Queiroz
Klicia Roxana
aves Eomándês 197309-6 23/12/2021 01
Micael Nícolas H.
Rodrigues e 200097-8 23/12/2021 01
Moura
Vanessa Maciel
de Andrade 164972-8 23/12/2021 01
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Secretário-Geral
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USJCOITUO
Edição disponibilizada em 04/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3444 - p. 36