Exclui o pagamento da Função Comissionada FC-2, II, à servidora Rejane Soares da Silva Rocha.
PORTARIA Nº 1.830,DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Exclui o pagamento da Função Comissionada FC-2, II, à servidora Rejane Soares da Silva Rocha.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.061828/2022-68,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, II, concedida à servidora Rejane Soares da Silva Rocha, Analista Judiciário, matricula nº 197.935-3, mediante Portaria nº 807, de 05 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente em Exercício