Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 62, de 24 de fevereiro de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando o credenciamento para seleção e aquisição de obras de arte de interesse público, bem como incrementar o acervo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 62, de 24 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 62, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando o credenciamento para seleção e aquisição de obras de arte de interesse público, bem como incrementar o acervo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.079025/2021- 91- SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando o credenciamento para seleção e aquisição de obras de artes de interesse público, visando estimular a geração de renda para os artistas do Estado do Rio Grande do Norte durante o momento de crise por causa da pandemia do Coronavírus, bem como incrementar o acervo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados a Magistrada PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA, matrícula nº 151.858-5, e os servidores MARISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ FREIRE, matrícula nº 197.905-1, STANLEY OSÉAS FERNANDES, matrícula nº 198.706-2 e MICAEL NÍCOLAS HENDERSON RODRIGUES E MOURA, matrícula nº 200.097-8. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pela Magistrada designada, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral Fa a Va ma UVUOOVUU Edição disponibilizada em 24/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3441