Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1850, de 06 de dezembro de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, e o magistrado SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA como seu respectivo substituto. 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1850, de 06 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1850, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, e o magistrado SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA como seu respectivo substituto. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,  

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 54/TJRN, de 08 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 83/TJRN, de 30 de novembro de 2022, que determina a instalação da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal para o dia 16 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101. 065680/2022-48,

RESOLVE:  

Art. 1º Designar o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da referida Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o magistrado SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.  
 
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente