Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, a partir de 19 de dezembro de 2022.
Revogada pela Portaria nº 329/2023.
PORTARIA Nº 1911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, a partir de 19 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO as movimentações de magistrados aprovadas na Sessão do Pleno do dia 14 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, titular da 3ª Vara da Comarca de Caicó, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, a partir de 19 de dezembro de 2022, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente