Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1933, de 16 de dezembro de 2022
Ementa

Convoca Juízes de Direito para atuação na 3ª Turma Recursal, no período que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1933, de 16 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Convoca Juízes de Direito para atuação na 3ª Turma Recursal, no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 14-TJRN, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Sessão Extraordinária Administrativa híbrida do Tribunal Pleno no dia 16 de dezembro de 2022, e consoante o que consta nos Processos Sigajus nº 04101.070474/2022-08 e 04101.068634/2022-24,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Juíza de Direito SABRINA SMITH CHAVES, titular do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 1ª Relatora da 3ª Turma Recursal, pelo período de dois anos, a partir de 09 de janeiro de 2023.

Art. 2º Convocar o Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 2º Relator da 3ª Turma Recursal, pelo período de dois anos, a partir de 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º Convocar o Juiz de Direito JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, titular do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 3º Relator da 3ª Turma Recursal, pelo período de dois anos, a partir de 09 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente